quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Dilma vai divulgar uma carta aberta ao povo de Deus - Josias de Souza - Blog do Josias - link (aqui)

13/10/2010

Antônio Cruz/ABr
http://josiasdesouza.folha.blog.uol.com.br/images/DilmaEvangelicosAtoCruz.jpg


Na eleição presidencial de 2002, Lula prevaleceu sobre José Serra depois de divulgar a célebre “Carta ao Povo Brasileiro”.

No texto, Lula como que se rendeu ao deus mercado. Renegou o pedaço econômico do evangelho socialista do ex-PT.

Neste ano da graça de 2010, às voltas com uma disputa contra o mesmo José Serra, Dilma Rousseff assinará outra carta.

Dessa vez uma “carta aberta” dirigida ao povo de Deus. Na peça, a pupila de Lula dirá que, eleita, não vai bulir com temas que contrariam as igrejas.

Prometerá não enviar ao Congresso proposta de descriminalização do aborto ou projeto de legalização da união de casais homossexuais.

Ou seja, depois do ideário econômico, vai à lata de lixo outra plataforma cara ao ex-petismo: a atualização dos costumes.

Vai à reciclagem também o pensamento e a coerência da ex-Dilma. Uma personagem que, há três anos, defendida enfaticamente o aborto. Assista abaixo:



Nas últimas semanas, demonizada por padres e pastores e fustigada pelo neocarola Serra, Dilma achegou-se à agenda beata.

Nesta quarta (13), a candidata beijou a cruz. Deu-se num encontro com 51 representantes de diferentes denominações evangélicas.

Ao confirmar que vai mesmo acomodar o jamegão na nova carta, Dilma não esmiuçou o conteúdo da peça.

A julgar pelo que disseram seus interlocutores, a rendição será ampla e irrestritra. É o que se depreende das declarações do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).

Bispo licenciado da igreja Universal, Crivella informou que, além de renegar o aborto e o casamento gay, Dilma se dirá contra outros temas.

Por exemplo: a descriminalização das drogas, a conversão da prostituição em profissão e a adoção de crianças por casais do mesmo sexo.

Há mais: além de não enviar projetos ao Legislativo, Dilma se comprometeria a vetar novas leis que eventualmente os congressistas venham a aprovar.

A ser verdade, o Brasil teria, sob o hipotético governo Dilma, uma presidente pacificada com os templos, mas em conflito com o Judiciário.

A Justiça brasileira já reconheceu, em inúmeras sentenças, o direito de homossexuais à herança e ao plano de saúde e seus parceiros.

Em veredictos mais recentes, o Judiciário admitiu também a adoção de crianças por casais do mesmo sexo.

A cena eleitoral brasileira faz lembrar um personagem literário em cujos lábios Dostoiévski acomodou a célebre frase: "Se Deus não existe, tudo é permitido".

Nelson Rodrigues atualizou o escritor russo. Em meio a uma suruba homérica, personagem de uma peça do cronista brada: "Se Vinicius de Moraes existe, tudo é permitido!"

Na sucessão de 2010, a devoção de conveniência e a licenciosidade poética também tornaram tudo permitido. Inclusive o surgimento de hipócritas praticantes.

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Escrito por Josias de Souza às 19h48

NARA LEÃO - "O Trem Atrasou" (Vilarinho & Estanislau Silva & Paquito) 1965



Blogbar do Fontana - Nos balcões dos bares da vida

Nara Leao, Edu Lobo & Tamba Trio - 5 na Bossa

PHILIPS - 1965

Música - O Trem Atrasou

Composição - Vilarinho & Estanislau Silva & Paquito

Gravado ao vivo no Teatro Paramount, São Paulo


Letra:

Patrão, o trem atrasou
Por isso estou chegando agora
Trago aqui um memorando da Central
O trem atrasou, meia hora
O senhor não tem razão
Pra me mandar embora !
O senhor tem paciência
É preciso compreender
Sempre fui obediente
Reconheço o meu dever
Um atraso é muito justo
Quando há explicação
Sou um chefe de família
Preciso ganhar meu pão
E eu tenho razão. (Nara canta - "não me diga que não")

ABORTO NA MÍDIA O debate fora de lugar - Observatório da Imprensa - link (aqui)





Por Alberto Dines em 12/10/2010

Atenção aborteiros, abortistas, antiabortistas, dilmistas e serristas: retirem o assunto dos palanques. Vocês estão brincando com fogo – literalmente.
Os editais dos Autos da Fé já estão afixados nos templos e nas quermesses, as fogueiras estão preparadas. Guerras santas começam por ninharias (a questão do aborto jamais foi premente) e acabam em banhos de sangue.
Este debate ensandecido e despropositado sobre a descriminalização da interrupção da gravidez está empurrando o país para um modelo de república clerocrata, antirrepublicana, semidemocrática.
E a mídia tem grande responsabilidade neste arranca-rabo infantilóide. Nossa imprensa é, por tradição, sacristã: os grandes jornais sempre correram atrás das batinas e disputaram arcebispos e cardeais para lustrar suas páginas. Jamais chamaram um pastor luterano ou um intelectual agnóstico.
Mãos limpas Quando se tratou de lembrar os 200 anos de fundação da imprensa brasileira, a presença de Hipólito da Costa como patrono do jornalismo foi determinante para que as comemorações fossem suspensas: além de maçom, denunciou ao mundo as barbaridades da Inquisição portuguesa.
Quando em 2008 o presidente Lula foi ao Vaticano acompanhado por seus entes queridos para assinar uma Concordata com o papa Bento 16, a grande imprensa – toda ela, sem exceção – manteve o assunto sob rigoroso sigilo, na clandestinidade. A pedido do governo. Uma imprensa altiva, libertária, não se importou em autocensurar-se ostensivamente [ver emissões abaixo]. Em nome da fé, vale tudo.
Começava naquele exato momento o ensaio geral para a atual caça às bruxas que fatalmente nos conduzirá ao total desrespeito e esquecimento pelos direitos humanos. Convém lembrar que o 3º Programa Nacional de Direitos Humanos, apresentado pelo governo com toda a pompa e circunstância no final de 2009, foi abortado – a palavra é esta, não existe outra – para acalmar as lideranças católicas e evangélicas (ineditamente irmanadas) que orquestravam a oposição ruralista e da mídia. Os chefes militares adoraram, lavaram as mãos. Os civis também sabem fazer suas guerrinhas sujas.
O retorno A igreja católica rasgou naquele momento uma corajosa história escrita ao longo de três décadas contra a tortura e o desaparecimento dos presos políticos, só para evitar que a nação brasileira começasse a encarar a possibilidade de debater a questão dos símbolos religiosos em prédios públicos, do casamento gay e... do aborto.
O infalível retorno dos bumerangues traz de volta a questão do aborto – vociferada, enraivecida, envilecida, brutalmente simplificada. E condenada a ser erradicada da nossa agenda política pela radicalização eleitoral que a mídia açula e assopra.



SILÊNCIO OBSEQUIOSO
Omissão da mídia sobre o acordo com o Vaticano
Por Roseli Fischmann em 18/11/2008
É grave e clamoroso o silêncio da imprensa em relação à assinatura do acordo entre o Executivo brasileiro e a Santa Sé. Como é grave a atitude de, ao dar a matéria, meramente divulgar informações oficiais do governo brasileiro ou do Vaticano, que obviamente tentam minimizar a ameaça à laicidade do Estado, que está presente. Não fosse por outro motivo, seria de se esperar atenção da imprensa, pelo vigor renovado das reações de tantos setores, a cada nova ameaça ao Estado laico.
É bom lembrar que há exatos dois anos tornou-se público que a Santa Sé pressionava o presidente Lula para assinar um acordo bilateral (tratado ou concordata), ameaçando o princípio da laicidade, o que ocasionou reações fortes e justificadas de amplos setores. Em continuidade a movimento que remonta aos primórdios da República, são pessoas de muitas e diversas origens que têm se dedicado a demonstrar e reafirmar como o princípio da laicidade do Estado é indissolúvel da democracia, como consagrado na Constituição brasileira.
Mera reprodução Ora, a opinião pública merece respeito e à imprensa cabe cumprir seu papel de informar, em particular quando o gesto que é político – como reconhecido, em busca de seu próprio benefício, pela Santa Sé – ameaça a liberdade de consciência e de crença dos pertencentes a outros grupos ideológicos e religiosos. O silêncio da imprensa há de ser tomado como presumidamente auto-imposto, já que não se pode imaginar que tipo de pressão as partes contratantes do acordo poderiam fazer, estando, como estamos, em uma democracia.
Vale mencionar, primeiramente, que o porta-voz da Presidência da República, Marcelo Baumbach, fez anúncio da viagem do presidente a Roma, "a caminho de Washington". Era 6 de novembro, uma semana antes da data agendada para a assinatura, ou seja, com tempo apertado, porém suficiente, para explorar o anunciado (ver aqui a transcrição da íntegra da coletiva). Assim, seria de se esperar o debate pela imprensa, em particular por toda a polêmica em ocasiões anteriores em que o tema veio à tona, fosse diretamente, ou por riscos a que se viu exposto o Estado laico, como no caso da pesquisa com células-tronco.
Mas houve até veículos que simplesmente suprimiram o anúncio da assinatura do acordo, mencionando apenas que, "durante o encontro, Lula e Bento 16 podem discutir temas como combate à fome, direitos humanos e solidariedade entre os povos". Outros, como o UOL, ofereceram, sem destaque, o anúncio completo: "Na reunião reservada com o papa, Lula deve assinar um tratado com o Vaticano sobre a atuação da Igreja Católica no Brasil" (ver aqui); recortaram em particular a fala do porta-voz da Presidência: "O importante é que o acordo preserve o preceito constitucional de liberdade religiosa. Não será discutido credo, mas os direitos e deveres da entidade religiosa." Ponto final, sem críticas, "outros lados", ou quaisquer análises, mera reprodução da Agência Brasil.
Falha imperdoável Pode-se até entender a posição do porta-voz de, no anúncio, tentar neutralizar a polêmica, buscando garantir que estariam assegurados os direitos de todos, o que ganhava relevância em face de ser a primeira vez que clara e oficialmente era assumida pelo governo a existência de negociações antigas, como dado no UOL: "Segundo Baumbach, o Brasil e o Vaticano negociam há alguns anos a redação de um documento sobre a relação entre os dois países".
É sabido que diferentes ministérios do governo federal foram chamados a se manifestar sobre a proposta do Vaticano em diferentes rodadas ao longo desses anos; ou seja, não foi gesto isolado do presidente, que bem poderia ter tido e ouvido algum de seus colaboradores a aconselhar a abertura do debate, que só teria a ganhar vindo à luz, protegendo a autoridade republicana da pressão indevida. Mas não foi assim, não sendo possível compreender como a imprensa não rastreou o processo. Sabe-se ainda que são fortes as pressões da Santa Sé reivindicando sigilo nas negociações, como chegou a ser anunciado em 2007, quando da visita do papa ao Brasil.
Por isso, não surpreende que o presidente Lula tenha sido "convidado" a assinar esse documento longe dos olhos do Brasil. Já com o presidente de Portugal havia sido usado esse artifício em 2004, para assinar, no Vaticano, em sigilo, uma concordata, lá noticiada apenas a posteriori. Essa estratégia é da Igreja Católica que, como qualquer instituição humana, procura fazer valer seus interesses; aceitá-la, é problema do governo, atitude questionável, mas do mundo da política; calar e não investigar é falha imperdoável da imprensa.
Sem ouvir nem informar Ou seja, paradoxalmente, mesmo sob pressão, quem até tentou avisar foi o presidente – de forma limitada, no último momento, mas avisou. Por isso é impossível compreender por que a imprensa se furtou ao debate, quando houvera o anúncio por parte do Palácio do Planalto daquela agenda, ainda que de última hora. Seria o tempo para informar a opinião pública, oferecer debates, dados técnicos sobre o que são acordos bilaterais, peculiaridades da Santa Sé como Estado, a diferença entre a questão política e as questões de crença, o que poderia significar frente à ordem constitucional brasileira, em que afetaria ou não afetaria a vida da cidadania em geral etc.
Haveria a oferecer ao público o aporte do amplo arco de grupos que se mobiliza em favor da laicidade do Estado. Deixaram de ouvir fontes respeitáveis, que têm importantes e diversas contribuições a oferecer: minorias religiosas, em sua imensa diversidade no Brasil, monoteístas e politeístas, ateus e agnósticos; defensores e defensoras dos direitos sexuais e reprodutivos; movimento de mulheres e dos setores GBLTT; grupos acadêmicos dedicados ao estudo do Estado laico; associações científicas; e defensores da liberdade de expressão, para citar apenas alguns segmentos.
A representatividade e força desses setores é sua profunda heterogeneidade, sem qualquer centralização ou hierarquia, indicadora das múltiplas e diversas manifestações da pluralidade humana, base da democracia, como tanto indicaram cientistas políticos e filósofos como Arendt e Bobbio e outros. A imprensa nem se serviu dessas fontes para analisar e, antes ainda, nem informou, deixando igualmente de servir a todos e de cumprir sua missão.
Carta-manifesto Já na ocasião da visita do papa Bento 16 ao Brasil, em 2007, a cobertura da imprensa deixara a desejar, como analisamos neste Observatório (ver "A imprensa em falta com o Brasil"). Naquela oportunidade, a maior parte da imprensa adotou atitude que extrapolava o respeito e a atenção – naturalmente devidas - à significativa e respeitável população católica no Brasil, para adotar cobertura que ignorou a pluralidade religiosa e o caráter laico do Estado brasileiro. Ali, a imprensa foi positivamente surpreendida pelo gesto do presidente Lula, que naquele momento teve coragem para cumprir seu juramento de defesa da Constituição brasileira e reafirmou a laicidade diretamente ao papa Bento 16, dizendo que não assinaria qualquer acordo bilateral, por ser o Brasil um Estado laico. Alberto Dines destacou no OI a contradição entre uma imprensa recolhida e o presidente assertivo (ver "Catequese da mídia contraria Estado laico").
Não fosse por outro motivo, desta vez seria de se esperar que a imprensa perguntasse ao presidente Lula: o que mudou, em 18 meses, que tornou possível assinar o acordo? Não seria de se esperar que a imprensa pedisse acesso ao documento, antes da assinatura, para submeter a análises e confirmar, ou não, as assertivas de que não haveria riscos à separação entre Estado e religiões? Ou, no caso, riscos à separação entre o Estado e especificamente a Igreja Católica Romana, que vigora desde o início da República, por ser matéria de interesse de todos?
Ao invés disso, o silêncio auto-obsequioso foi quase total: a CBN abriu espaço para o debate antes da assinatura do acordo (com base em notícias de jornais de outros países), como alguns veículos independentes, blogueiros isolados ou de instituições. A ONG "Católicas pelo Direito de Decidir" lançou uma carta-manifesto repercutida por diversas ONGs ligadas ao movimento de mulheres, e que não recebeu atenção da mídia para uma posição relevante que demonstra que entre os próprios católicos não há, felizmente, expectativa unânime de que o Estado brasileiro abdique da laicidade para se submeter a um grupo religioso.
Retrocesso, uma ameaça Mais constrangedor ainda foi brasileiros e brasileiras precisarem consultar jornais estrangeiros, na internet, como o argentino Clarín, entre outros, que a partir do dia 9 de novembro detalharam aspectos do acordo, ouvindo fontes em geral não identificadas, trouxeram informações relativas a coletivas de que participou o presidente Lula em Roma, com o presidente italiano, em que o tema do acordo com o Vaticano foi abordado, deixando a impressão de que os veículos brasileiros sequer tinham correspondentes em Roma.
Como reagir à situação de o mundo discutir uma interpretação da vida brasileira que não teríamos jamais em vista, pelo absurdo, como a idéia de que o acordo protegeria a Igreja Católica até de mudanças na lei brasileira? Ou mesmo informações da presença de itens que, de fato, "caíram" na versão final do acordo? Ou com interpretação distinta dos termos depois anunciados, como prenúncio de próximas pressões?
Resta esperar que, já assinado o acordo, a imprensa cumpra seu dever, ainda que tardiamente, impulsionando o debate porque há ainda o que fazer. Basta ler o artigo 20, que implicitamente traz a exigência constitucional, no lado brasileiro, de que seja ratificado pelo Congresso Nacional. Que a omissão não permaneça como a marca histórica da imprensa neste momento tão crítico em que a República, em seu 119º aniversário, é ameaçada de retrocesso em séculos.


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Acordo por debaixo dos panos
Por Alberto Dines em 17/11/2008

Comentário para o programa radiofônico do OI, 17/11/2008






A imprensa brasileira, mais uma vez, se irmana para ludibriar a sociedade. E desta vez com as bênçãos e o beneplácito de duas poderosas instituições: o governo federal e a igreja católica.
Na quinta-feira (13/11), foi assinado em Roma um tratado entre o Estado brasileiro e o Vaticano. A imprensa estava toda lá acompanhando o presidente Lula e de comum acordo resolveu comer mosca. O tratado foi anunciado muito discretamente como simples "acordo administrativo", dentro dos preceitos legais que determinam completa separação entre Estado e Igreja.
Na sexta-feira (14), o assunto foi ostensivamente abafado por todos: o Estado de S.Paulo menciona um agradecimento do papa Bento XVI ao presidente Lula pela assinatura do acordo, mas omite o seu teor; a Folha reproduz declaração da CNBB negando qualquer privilégio, mas também não oferece detalhes sobre o que foi assinado; e o Globo situa o tratado no âmbito do ensino religioso.
Para evitar reações políticas, todos os jornalões enfatizaram a presença da ministra Dilma Rousseff na audiência com o papa e com isso o assunto ficou na esfera sucessória. Não é, trata-se de matéria constitucional.
Letra atropelada Sábado e domingo silêncio total, tanto da parte dos jornalões como das revistas semanais. A verdade é que este acordo, tratado, concordata, capitulação ou que nome tenha, deveria ter sido amplamente divulgado antes de assinado. Não foi e, pelo visto, se depender da grande imprensa, dificilmente será.
Nem a poderosa mídia eletrônica evangélica protestará porque não está interessada no ensino religioso. O que ela deseja é continuar distribuindo aos seus deputados mais e mais concessões de radiodifusão. Esta é a forma com que o governo gerencia o seu laicismo: oferece vantagens às confissões majoritárias e não se importa em atropelar o espírito e a letra da Carta Magna.



Accordo tra la Santa Sede e la Repubblica federale del Brasile
sullo Statuto Giuridico della Chiesa Cattolica in Brasile

La Santa Sede e la Repubblica Federale del Brasile, d’ora in avanti denominate Alte Parti Contraenti;
Considerando che la Santa Sede è la suprema autorità della Chiesa Cattolica, regolata dal Diritto Canonico;
Considerando le relazioni storiche tra la Chiesa Cattolica e il Brasile e le loro rispettive responsabilità al servizio della società e del bene integrale della persona umana;
Affermando che le Alte Parti Contraenti sono, ciascuna nel proprio ordine, autonome, indipendenti e sovrane e cooperano per l’edificazione di una società più giusta, pacifica e fraterna;
Basandosi la Santa Sede sui documenti del Concilio Vaticano II e sul Codice di Diritto Canonico, e la Repubblica Federale del Brasile sul suo ordinamento giuridico;
Riaffermando l’adesione al principio, internazionalmente riconosciuto, di libertà religiosa;
Riconoscendo che la Costituzione brasiliana garantisce il libero esercizio dei culti religiosi;
Animati dall’intenzione di rafforzare e incrementare le mutue relazioni già esistenti;
Hanno convenuto quanto segue:

ARTICOLO 1
Le Alte Parti Contraenti continueranno ad essere rappresentate, nelle loro relazioni diplomatiche, da un Nunzio Apostolico accreditato presso la Repubblica Federale del Brasile e da un Ambasciatore del Brasile accreditato presso la Santa Sede, con le immunità e garanzie assicurate dalla Convenzione di Vienna sulle Relazioni Diplomatiche, del 18 aprile 1961, e dalle altre norme internazionali.

ARTICOLO 2
La Repubblica Federale del Brasile, sulla base del diritto di libertà religiosa, riconosce alla Chiesa Cattolica il diritto di svolgere la sua missione apostolica, garantendo l’esercizio pubblico delle sue attività, in conformità con l’ordinamento giuridico brasiliano.
ARTICOLO 3
La Repubblica Federale del Brasile riafferma la personalità giuridica della Chiesa Cattolica e di tutte le Istituzioni Ecclesiastiche che posseggono tale personalità secondo il diritto canonico, a condizione che non contrasti con il sistema costituzionale e le leggi brasiliane, quali: Conferenza Episcopale, Province Ecclesiastiche, Arcidiocesi, Diocesi, Prelature Territoriali o Personali, Vicariati e Prefetture Apostoliche, Amministrazioni Apostoliche, Amministrazioni Apostoliche Personali, Missioni Sui Iuris, Ordinariato Militare e Ordinariati per i Fedeli di Altri Riti, Parrocchie, Istituti di Vita Consacrata e Società di Vita Apostolica.
§ 1º. La Chiesa Cattolica può liberamente creare, modificare o estinguere tutte le Istituzioni Ecclesiastiche menzionate nel caput di questo articolo.
§ 2º. La personalità giuridica delle Istituzioni Ecclesiastiche sarà riconosciuta dalla Repubblica Federale del Brasile mediante l’iscrizione nel rispettivo registro dell’atto di creazione, nei termini della legislazione brasiliana; è vietato all’autorità pubblica di negare il riconoscimento o la registrazione dell’atto di creazione. Devono essere annotate anche tutte le eventuali modifiche che tale atto dovesse successivamente ricevere.

ARTICOLO 4
La Santa Sede dichiara che nessuna circoscrizione ecclesiastica del Brasile dipenderà da un Vescovo la cui sede sia fissata in territorio straniero.

ARTICOLO 5
Le persone giuridiche ecclesiastiche, riconosciute nei termini dell’articolo 3, che, oltre ai fini religiosi, perseguano finalità di assistenza e solidarietà sociale, svolgeranno la propria attività e godranno di tutti i diritti, immunità, esenzioni e benefici attribuiti agli enti con fini di analoga natura previsti nell’ordinamento giuridico brasiliano, a condizione che siano osservati i requisiti e gli obblighi previsti dalla legislazione brasiliana.  

ARTICOLO 6
Le Alte Parti riconoscono che il patrimonio storico, artistico e culturale della Chiesa Cattolica, così come i documenti custoditi nei suoi archivi e biblioteche, costituiscono parte rilevante del patrimonio culturale brasiliano, e continueranno a cooperare per salvaguardare, valorizzare e promuovere la fruizione dei beni, mobili e immobili, di proprietà della Chiesa Cattolica o di altre persone giuridiche ecclesiastiche, che siano considerati dal Brasile come parte del patrimonio culturale e artistico.
§ 1º. La Repubblica Federale del Brasile, nel rispetto del principio di cooperazione, riconosce che la finalità propria dei beni ecclesiastici menzionati nel caput di questo articolo deve essere salvaguardata dall’ordinamento giuridico brasiliano, senza pregiudizio di altre finalità, che possano scaturire dalla loro natura culturale.
§ 2º. La Chiesa Cattolica, consapevole del valore del suo patrimonio culturale, si impegna a facilitare l’accesso al medesimo per tutti coloro che vogliano conoscerlo e studiarlo, salvaguardate le sue finalità religiose e le esigenze della sua protezione e di tutela degli archivi.
ARTICOLO 7
La Repubblica Federale del Brasile assicura, nei termini del suo ordinamento giuridico, le misure necessarie per garantire la protezione dei luoghi di culto della Chiesa Cattolica e delle sue liturgie, simboli, immagini e oggetti cultuali, contro ogni forma di violazione, disprezzo e uso illegittimo.
§ 1º. Nessun edificio, dipendenza o oggetto adibito al culto cattolico, nel rispetto della funzione sociale della proprietà e della legislazione, può essere demolito, occupato, trasportato, ristrutturato o destinato dallo Stato e da enti pubblici ad altro fine, se non per necessità o utilità pubblica, o per interesse sociale, nei termini della Costituzione brasiliana.

ARTICOLO 8
La Chiesa Cattolica, in vista del bene comune della società brasiliana, specialmente dei cittadini più bisognosi, si impegna, osservate le esigenze di legge, a dare assistenza spirituale ai fedeli accolti in strutture sanitarie, di assistenza sociale, di educazione e similari, o detenuti in istituti penitenziari e similari, osservate le norme di ciascuna struttura, e che, per tale ragione, siano impediti di esercitare in condizioni normali la pratica religiosa e lo richiedano. La Repubblica Federale del Brasile garantisce alla Chiesa Cattolica il diritto di svolgere questo servizio, inerente alla sua stessa missione.
ARTICOLO 9
Il riconoscimento reciproco di titoli e qualificazioni di livello universitario dipenderà dai requisiti degli ordinamenti giuridici, rispettivamente della Santa Sede e del Brasile.

ARTICOLO 10
La Chiesa Cattolica, attenta al principio di cooperazione con lo Stato, continuerà a porre le sue istituzioni di insegnamento, a tutti i livelli, a servizio della società, in conformità con i suoi propri fini e con le esigenze dell’ordinamento giuridico brasiliano.
§ 1º. La Repubblica Federale del Brasile riconosce alla Chiesa Cattolica il diritto di costituire e dirigere Seminari e altri Istituti ecclesiastici di formazione e cultura.
§ 2º. Il riconoscimento degli effetti civili degli studi, gradi e titoli ottenuti nei Seminari e negli Istituti precedentemente menzionati è regolato dall’ordinamento giuridico brasiliano, in condizioni di parità con studi di identica natura.

ARTICOLO 11
La Repubblica Federale del Brasile, nel rispetto del diritto di libertà religiosa, della diversità culturale e della pluralità confessionale del Paese, rispetta l’importanza dell’insegnamento religioso in vista della formazione integrale della persona umana.

§ 1º. L’insegnamento religioso, sia quello cattolico sia quello di altre confessioni religiose, di carattere facoltativo, costituisce disciplina dell’orario normale delle scuole pubbliche di insegnamento di base, nel rispetto della diversità culturale religiosa del Brasile, in conformità con la Costituzione e le altre leggi vigenti, senza alcun tipo di discriminazione.

ARTICOLO 12
Il matrimonio celebrato in conformità con il diritto canonico, che rispetti anche le esigenze fissate dal diritto brasiliano per contrarre matrimonio, produce gli effetti civili, mediante la registrazione nell’apposito registro civile, a decorrere dalla data della sua celebrazione.
§ 1º. La delibazione delle sentenze ecclesiastiche in materia matrimoniale, confermate dall’organo di controllo superiore della Santa Sede, sarà effettuata nei termini della legislazione brasiliana relativa alla delibazione delle sentenze straniere.
  
ARTICOLO 13
È garantito il segreto dell’ufficio sacerdotale, specialmente quello della confessione sacramentale.

ARTICOLO 14
La Repubblica Federale del Brasile dichiara il suo impegno nella destinazione di spazi a fini religiosi, che dovranno essere previsti negli strumenti di pianificazione urbana, da stabilirsi nei rispettivi piani urbanistici.

ARTICOLO 15
Alle persone giuridiche ecclesiastiche, così come al patrimonio, rendite e servizi collegati alle loro finalità essenziali, è riconosciuta la garanzia dell’immunità tributaria relativa alle imposte, in conformità con la Costituzione brasiliana.
§ 1º. Ai fini tributari, le persone giuridiche della Chiesa Cattolica che svolgano attività sociale ed educativa senza fini di lucro, riceveranno lo stesso trattamento e i benefici attribuiti agli enti filantropici riconosciuti dall’ordinamento giuridico brasiliano, anche per quanto riguarda i requisiti e gli obblighi richiesti ai fini dell’immunità e delle esenzioni.

ARTICOLO 16
Dato il carattere peculiare religioso e beneficente della Chiesa Cattolica e delle sue istituzioni:
I.     Il vincolo tra i ministri ordinati o i fedeli consacrati mediante voti e le Diocesi o gli Istituti Religiosi e equiparati è di carattere religioso e pertanto, osservato quanto disposto nella legislazione del lavoro brasiliana, non genera, per se stesso, vincolo di impiego, a meno che non risulti provato lo snaturamento dell’istituzione ecclesiastica.
II.  Compiti di indole apostolica, pastorale, liturgica, catechetica, assistenziale, di promozione umana, e simili, potranno essere realizzati a titolo volontario, osservato ciò che prescrive la legislazione del lavoro brasiliana.

ARTICOLO 17
I Vescovi, nell’esercizio del loro ministero pastorale, potranno invitare sacerdoti, membri di istituti religiosi e laici, che non abbiano nazionalità brasiliana, per prestare servizio nel territorio delle loro Diocesi, e chiedere alle autorità brasiliane, in loro nome, la concessione del visto per svolgere attività pastorale in Brasile.
§ 1º. A seguito della richiesta formale del Vescovo, in conformità con l’ordinamento giuridico brasiliano, potrà essere concesso il visto permanente o temporaneo, secondo il caso, per i motivi sopra esposti.

ARTICOLO 18
Il presente Accordo potrà essere integrato attraverso la stipulazione di accordi complementari tra le Alte Parti Contraenti.
§ 1º. Organi del Governo brasiliano, nell’ambito delle rispettive competenze, e la Conferenza Nazionale dei Vescovi del Brasile, debitamente autorizzata dalla Santa Sede, potranno concludere intese su materie specifiche, per la piena esecuzione del presente Accordo.

ARTICOLO 19
Qualunque divergenza nell’applicazione o interpretazione del presente Accordo sarà risolta mediante trattative diplomatiche dirette.

ARTICOLO 20
Il presente Accordo entrerà in vigore al momento dello scambio degli strumenti di ratifica, fatte salve le situazioni giuridiche esistenti e costituite in forza del Decreto n. 119-A, del 7 gennaio 1890, e dell’Accordo tra la Santa Sede e la Repubblica Federale del Brasile sull’Assistenza Religiosa alle Forze Armate, del 23 ottobre 1989.

Fatto nella Città del Vaticano, nel giorno 13 del mese di novembre dell’anno 2008, in due originali, nelle lingue italiana e portoghese, essendo entrambi i testi ugualmente autentici.

          Per la Santa Sede       Per la Repubblica Federale del Brasile

Acordo entre a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A  Santa Sé  RELATIVO AO ESTATUTO JURÍDICO DA IGREJA CATÓLICA NO BRASIL

A Santa Sé e a República Federativa do Brasil, doravante denominadas Altas Partes Contratantes;

Considerando que a Santa Sé é a suprema autoridade da Igreja Católica, regida pelo Direito Canônico;
Considerando as relações históricas entre a Igreja Católica e o Brasil e suas respectivas responsabilidades a serviço da sociedade e do bem integral da pessoa humana;
Afirmando que as Altas Partes Contratantes são, cada uma na própria ordem, autônomas, independentes e soberanas e cooperam para a construção de uma sociedade mais justa, pacífica e fraterna;
Baseando-se, a Santa Sé, nos documentos do Concílio Vaticano II e no Código de Direito Canônico, e a República Federativa do Brasil, no seu ordenamento jurídico;
Reafirmando a adesão ao princípio, internacionalmente reconhecido, de liberdade religiosa;
Reconhecendo que a Constituição brasileira garante o livre exercício dos cultos religiosos;
Animados da intenção de fortalecer e incentivar as mútuas relações já existentes;
Convieram no seguinte:

 

ARTIGO 1°

As Altas Partes Contratantes continuarão a ser representadas, em suas relações diplomáticas, por um Núncio Apostólico acreditado junto à República Federativa do Brasil e por um Embaixador(a) do Brasil acreditado(a) junto à Santa Sé, com as imunidades e garantias asseguradas pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 18 de abril de 1961, e demais regras internacionais.

 

ARTIGO 2°

 A República Federativa do Brasil, com fundamento no direito de liberdade religiosa, reconhece à Igreja Católica o direito de desempenhar a sua missão apostólica, garantindo o exercício público de suas atividades, observado o ordenamento jurídico brasileiro.

ARTIGO 3°

A República Federativa do Brasil reafirma a personalidade jurídica da  Igreja Católica e de todas as Instituições Eclesiásticas que possuem tal personalidade em conformidade com o direito canônico, desde que não contrarie o sistema constitucional e as leis brasileiras, tais como Conferência Episcopal, Províncias Eclesiásticas, Arquidioceses, Dioceses, Prelazias Territoriais ou Pessoais, Vicariatos e Prefeituras Apostólicas, Administrações Apostólicas, Administrações Apostólicas Pessoais, Missões Sui Iuris, Ordinariado Militar e Ordinariados para os Fiéis de Outros Ritos, Paróquias, Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica. 

§ 1º. A Igreja Católica pode livremente criar, modificar ou extinguir todas as Instituições Eclesiásticas mencionadas no caput deste artigo.

§2°. A personalidade jurídica das Instituições Eclesiásticas será reconhecida pela República Federativa do Brasil mediante a inscrição no respectivo registro do ato de criação, nos termos da legislação brasileira, vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro do ato de criação, devendo também ser averbadas todas as alterações por que passar o ato.
 
ARTIGO 4°
A Santa Sé declara que nenhuma circunscrição eclesiástica do Brasil dependerá de Bispo cuja sede esteja fixada em território estrangeiro.
 
ARTIGO 5°
As pessoas jurídicas eclesiásticas, reconhecidas nos termos do Artigo 3º, que, além de fins religiosos, persigam fins de assistência e solidariedade social, desenvolverão a própria atividade e gozarão de todos os direitos, imunidades, isenções e benefícios atribuídos às entidades com fins de natureza semelhante previstos no ordenamento jurídico brasileiro, desde que observados os requisitos e obrigações exigidos pela legislação brasileira.

ARTIGO 6°
As Altas Partes reconhecem que o patrimônio histórico, artístico e cultural da Igreja Católica, assim como os documentos custodiados nos seus arquivos e bibliotecas, constituem parte relevante do patrimônio cultural brasileiro, e continuarão a cooperar para sal­vaguardar, valorizar e promover a fruição dos bens, móveis e imóveis, de propriedade da Igreja Católica ou de outras pessoas jurídicas eclesiásticas, que sejam considerados pelo Brasil como parte de seu patrimônio cultural e artístico.

§ 1º. A República Federativa do Brasil, em atenção ao princípio da cooperação, reconhece que a finalidade própria dos bens eclesiásticos mencionados no caput deste artigo deve ser salvaguardada pelo ordenamento jurídico brasileiro, sem prejuízo de outras finalidades, que possam surgir da sua natureza cultural.
§ 2º. A Igreja Católica, ciente do valor do seu patrimônio cultural, compromete-se a facilitar o acesso a ele para todos os que queiram conhecê-lo e estudá-lo, salvaguardadas as suas finalidades religiosas e as exigências de sua proteção e da tutela dos arquivos.
ARTIGO 7°
A República Federativa do Brasil assegura, nos termos do seu ordenamento jurídico, as medidas necessárias para garantir a proteção dos lugares de culto da Igreja Católica e de suas liturgias, símbolos, imagens e objetos cultuais, contra toda forma de violação, desrespeito e uso ilegítimo.
§ 1º Nenhum edifício, dependência ou objeto afeto ao culto católico, observada a função social da propriedade e a legislação, pode ser demolido, ocupado, transportado, sujeito a obras ou destinado pelo Estado e entidades públicas a outro fim, salvo por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, nos termos da Constituição brasileira.

ARTIGO
A Igreja Católica, em vista do bem comum da sociedade brasileira, especialmente dos cidadãos mais necessitados, compromete-se, observadas as exigências da lei, a dar assistência espiritual aos fiéis internados em estabelecimentos de saúde, de assistência social, de educação ou similar, ou detidos em estabelecimento prisional ou similar, observadas as normas de cada estabelecimento, e que, por essa razão, estejam impedidos de exercer em condições normais a prática religiosa e a requeiram. A República Federativa do Brasil garante à Igreja Católica o direito de exercer este serviço, inerente à sua própria missão.
ARTIGO
O reconhecimento recíproco de títulos e qualificações em nível de Graduação e Pós-Graduação estará sujeito, respectivamente, às exigências dos ordenamentos jurídicos brasileiro e da Santa Sé.
ARTIGO 10
A Igreja Católica, em atenção ao princípio de cooperação com o Estado, continuará a colocar suas instituições de ensino, em todos os níveis, a serviço da sociedade, em conformidade com seus fins e com as exigências do ordenamento jurídico brasileiro.

§ 1 °. A República Federativa do Brasil reconhece à Igreja Católica o direito de constituir e administrar Seminários e outros Institutos eclesiásticos de formação e cultura.
§ 2º. O reconhecimento dos efeitos civis dos estudos, graus e títulos obtidos nos Seminários e Institutos antes mencionados é regulado pelo ordenamento jurídico brasileiro, em condição de paridade com estudos de idêntica natureza.

ARTIGO 11
A República Federativa do Brasil, em observância ao direito de liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do País, respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa.
§ 1º. O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação.
 
 
ARTIGO 12
O casamento celebrado em conformidade com as leis canônicas, que atender também às exigências estabelecidas pelo direito brasileiro para contrair o casamento, produz os efeitos civis, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data da sua celebração.
§ 1º. A homologação das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial, confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa Sé, será efetuada nos termos da legislação brasileira sobre homologação de sentenças estrangeiras.
 
ARTIGO 13
 É garantido o segredo do oficio sacerdotal, especialmente o da confissão sacramental.
 
ARTIGO 14
A República Federativa do Brasil declara o seu empenho na destinação de espaços a fins religiosos, que deverão ser previstos nos instrumentos de planejamento urbano a serem estabelecidos no respectivo Plano Diretor.

ARTIGO 15
Às pessoas jurídicas eclesiásticas, assim como ao patrimônio, renda e serviços relacionados com as suas finalidades essenciais, é reconhecida a garantia de imunidade tributária referente aos impostos, em conformidade com a Constituição brasileira.
§ 1º. Para fins tributários, as pessoas jurídicas da Igreja Católica que exerçam atividade social e educacional sem finalidade lucrativa receberão o mesmo tratamento e benefícios outorgados às entidades filantrópicas reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, inclusive, em termos de requisitos e obrigações exigidos para fins de imunidade e isenção.
 
ARTIGO 16
Dado o caráter peculiar religioso e beneficente da Igreja Católica e de suas instituições:
I.     O vínculo entre os ministros ordenados ou fiéis consagrados mediante votos e as Dioceses ou Institutos Religiosos e equiparados é de caráter religioso e portanto, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira, não gera, por si mesmo, vínculo empregatício, a não ser que seja provado o desvirtuamento da instituição eclesiástica.
II.  As tarefas de índole apostólica, pastoral, litúrgica, catequética, assistencial, de promoção humana e semelhantes poderão ser realizadas a título voluntário, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira.  
 
ARTIGO 17
Os Bispos, no exercício de seu ministério pastoral, poderão convidar sacerdotes, membros de institutos religiosos e leigos, que não tenham nacionalidade brasileira, para servir no território de suas dioceses, e pedir às autoridades brasileiras, em nome deles, a concessão do visto para exercer atividade pastoral no Brasil.
§ 1º. Em conseqüência do pedido formal do Bispo, de acordo com ordenamento jurídico brasileiro, poderá ser concedido o visto permanente ou temporário, conforme o caso, pelos motivos acima expostos.

ARTIGO 18
O presente Acordo poderá ser complementado por ajustes concluídos entre as Altas Partes Contratantes.
§ 1º. Órgãos do Governo brasileiro, no âmbito de suas respectivas competências, e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, devidamente autorizada pela Santa Sé, poderão celebrar convênios sobre matérias específicas, para implementação do presente Acordo.

ARTIGO 19
Quaisquer divergências na aplicação ou interpretação do presente Acordo serão resolvidas por negociações diplomáticas diretas.

ARTIGO 20
O presente Acordo entrará em vigor na data da troca dos instrumentos de ratificação, ressalvadas as situações jurídicas existentes e constituídas ao abrigo do Decreto n.º 119-A, de 07 de janeiro de 1890 e do Acordo entre a Santa Sé e a República Federativa do Brasil sobre Assistência Religiosa às Forças Armadas, de 23 de outubro de 1989.

Feito na Cidade do Vaticano, aos 13 dias do mês de novembro do ano de 2008, em dois originais, nos idiomas português e italiano, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

      Pela República Federativa do Brasil Pela Santa Sé



MAYSA - "Bouquet de Izabel" (Sérgio Ricardo) 1958



Blogbar do Fontana -- Nos balcões dos bares da vida


MAYSA - Convite Para Ouvir MAYSA nº 2

RGE - 1958

Música - Bouquet de Izabel

Composição - Ségio Ricardo


Capa - Foto de Indalécio Wanderley para a revista O Cruzeiro


Letra:


Bouquet de Izabel


(Sérgio Ricardo)


Casou Maria, com Zé casou
Jogou o bouquet
Solteirona Isabel pegou
Isabel
No seu quarto, sozinha
e distante da gente,
chorando
desfolha um bouquet

Isabel
Toda vez que uma amiga casava,
comprava um vestido
Se empoava pra ver
Se arranjava também casamento
Pois era um tormento
Viver sem ninguém
Mas o tempo passando esquecia
De dar-lhe algum dia
Um noivo também
E ela agora já sabe que a vida
Tornou-a esquecida
Por tudo e por quem

Isabel, diz num olhar esquisito
Num sorriso aflito :
- Pra que o bouquet, pra que ?
E nervosa ela desce o decote
E ajusta um saiote
Pra forma se ver
E ajeita o cabelo pra frente
Que a faz de repente
Rejuvenescer
E ao sair olha o quarto calado
Onde fica um passado
E pelo chão um bouquet

Acabou
Solidão
De Isabel

MAYSA - "No Meio Da Noite" (J. M. da Costa & Aloysio Figueiredo) 1958



Blogbar do Fontana -- Nos balcões dos bares da vida


MAYSA - Convite Para Ouvir MAYSA nº 2

RGE - 1958

Música - No Meio Da noite

Composição - J. M. da Costa & Aloysio Figueiredo


Capa - Foto de Indalécio Wanderley para a revista O Cruzeiro


Letra:


No Meio Da Noite


(J. M. da Costa & Aloysio Figueiredo)


me sinto perdida
no meio da noite
da noite tão triste
tão triste de ver

de ver que não vejo
voce meu desejo
desejo tão triste
tão triste de ter

noite sem lua,quer lua
e eu sem amor,quero amor
estamos nós dois sem nada
tão fora da coisa amada
tam dem tum dam... essa dor

MAYSA - "E A Chuva Parou"" (Ribamar & Esdras Pereira da Silva & Victor Freire) 1958



Blogbar do Fontana -- Nos balcões dos bares da vida


MAYSA - Convite Para Ouvir MAYSA nº 2

RGE - 1958

Música - E A Chuva Parou

Composição - Ribamar & Esdras Pereira da Silva & Victor Freire


Capa - Foto de Indalécio Wanderley para a revista O Cruzeiro


Letra:


E A Chuva Parou


(Ribamar & Esdras Pereira da Silva & Victor Freire)


dia tão lindo
e a chuva parou
estou sorrindo
cantando estou

resta anciedade de te encontrar
tudo me diz tu vais voltar, pra ficar
estás tão só e eu sem ninguém
volta depressa pro nosso bem

pois com tua volta aos braços meus
eu pensei tudo terás
serás feliz
feliz serei

Helio Fernandes - Tribuna da Imprensa - link (aqui)

quarta-feira, 13 de outubro de 2010 | 07:08

Conversa com leitor, sobre transferência de votos e sobre a religiosidade de Serra e Dilma.

Luiz Ferreira:
“Helio, você que acompanha os fatos há muito tempo, considera que essa disputa Dilma-Serra pode ser comparada, em matéria de votos, ao que o Brizola fez para Lula em 1989. E houve alguma outra sucessão presidencial com transferência de votos vencedora?”
Comentário de Helio Fernandes:
Luiz, o Brasil teve poucas sucessões verdadeiras, muitas ditaduras, explícitas ou implícitas. Temos 121 anos de República. Vejamos as sucessões:
1 – 41 anos de 1889 a 1930, os presidentes escolhiam seus sucessores, comunicavam e passavam o cargo. (Nenhum presidente foi derrotado).
2 – 15 anos de 1930 a 1945, sem sucessão. Vargas teve três denominações. Chefe do Governo Provisório, presidente indireto, ditador.
3 – Em 2 de dezembro de 1945, não houve praticamente sucessão, e sim “prorrogação da guarda”. O marechal Dutra, tido e havido como o Condestável do “Estado Novo”, foi o sucessor.
Além do mais, a legislação era diferente. Qualquer cidadão poderia se candidatar a senador e ao mesmo tempo a deputado, por 7 estados. Vargas e Prestes se elegeram, tiveram que optar, ficaram com o mandato de senador.
Aqui no Rio, Distrito Federal, Prestes e Vargas se elegeram senadores e deputados, optaram pelo mandato maior. Renunciaram aos cargos de deputados, como os votos ficavam para os partidos, surgiram o que se chamou de “bancada de 400 votos”.
4 – Assim, foi eleito presidente o marechal Dutra, que não tinha a menor representação ou representatividade, Por causa da Segunda Guerra Mundial, o Brasil acumulou saldos enormes no exterior. Todos compravam no Brasil, “deixavam para pagar depois”.
O marechal Dutra, pessoalmente honesto, mas presidencialmente nefasto, desperdiçou esses créditos. Os norte-americanos, acostumados a comprar ouro pagando preço de matéria plástica e a vender matéria plástica recebendo preço de ouro, ficaram com tudo. Foram mais 5 anos perdidos.
5 – 3 de outubro de 1950, a volta de Vargas, pela primeira vez eleito. Mas não governou, não sabia, a não ser dominando tudo. As crises que vinham das discordâncias de 30/45, explodiram em 1954, levando à decisão genial e inédita, do suicídio e da Carta-Testamento.
6 – A primeira sucessão autêntica ocorreu em 1955, com Juscelino. Enfrentou o candidato do Poder, militar que vinha desde 1930, o general Juarez Távora, que era considerado o “Vice-Rei do Nordeste”. Mas perdeu. (Até mesmo lá).
7 – Estávamos então com 66 anos de República, era o primeiro presidente que não vinha de 1930, mas parcialmente participara da ditadura, como prefeito nomeado de Belo Horizonte. Foi também o primeiro presidente DIRETO nesses 66 anos, que terminava o mandato. Tentaram seduzi-lo com a REEELEIÇÃO, não aceitou, passou o cargo a Jânio Quadros, lançou a candidatura a novo mandato em 1965.
8 – Jânio Quadros, o “trêfego peralta”, desperdiçou 7 meses, queria mais, não conseguiu, tumultuou tudo, assumiu o vice João Goulart, “plantaram” o golpe de 1964, Portanto, de 1961 a 1985, mais 24 anos roubados do povo, das eleições diretas, das sucessões.
9 – Na verdade, a História brasileira esteve para mudar fundamentalmente em 1989. Se Brizola tivesse ido para o segundo turno, teria sido eleito. Não aceitou as ponderações para visitar mais São Paulo, perdeu para Lula por meio ponto, ficou furioso, chamou-o publicamente de “sapo barbudo”, viajou para o Uruguai, Voltou, não tinha saída, apoiou Lula, mas não transferiu votos, se tivesse transferido, Lula teria ganho. Só iria ganhar em 2002, na quarta tentativa.
***
PS – Como você está vendo, Luiz, é a primeira sucessão verdadeira, mas sem nenhuma verdade reconhecida nas urnas. Pelo menos, não no primeiro turno.
PS2 – Já houve (sem que isso seja uma aprovação, nem cabe ao repórter aprovar e sim registrar) uma transferência colossal de Lula para a candidata-poste que ele mesmo escolheu.
PS3 – Lula já disse publicamente que “houve descuido e salto alto, no primeiro turno”. Prova de que acredita na vitória agora.
PS4 – Como não votei e não votarei em nenhum dos dois, posso dizer: “Como é que Serra pretende VENCER, defendendo as DOAÇÕES-PRIVATIZAÇÕES, com prejuízos calculados entre 10 E 17 TRILHÕES?
PS5 – Reforçando a campanha, mostrando uma foto da primeira comunhão? Como Serra está com 68 anos, a primeira comunhão, a convicção e a foto, inteiramente D-E-S-B-O-T-A-D-A-S.
PS7 – Com Dilma ou Serra, é quase certo que voltaremos a Pedro Álvares Cabral. Como os dois são muito religiosos e vivem em igrejas, podem pedir a Deus, que pelo menos nos aproxime de Vasco da Gama e do caminho das Índias.
PS8 – Ainda mais agora que o Brasil faz parte do “BRIC”, que tem os dois, e mais a Rússia e a China.

MAYSA - "Bronzes e Cristais" (Nazareno de Brito & Alcyr Pires Vermelho) 1958


Blogbar do Fontana -- Nos balcões dos bares da vida


MAYSA - Convite Para Ouvir MAYSA nº 2

RGE - 1958

Música - Bronzes e Cristais

Composição - Nazareno de Brito & Alcyr Pires Vermelho


Capa - Foto de Indalécio Wanderley para a revista O Cruzeiro


Letra:


Bronzes e Cristais


(Nazareno de Brito & Alcyr Pires Vermelho)


Se alguém contar pelos dedos
Quantas alegrias provou
Pensará que foram brinquedos
Que criança má, o tempo quebrou

Quem seguir a senda florida
Onde o bem se esquece do mal
Verá que há contrastes na vida
Feitos de bronze e cristal

Bronze, a tristeza que implora
Um novo dia o clarão da aurora
Cristal, sorrisos, luz da certeza
Tormento e paz são bronzes e cristais
Bronze, a tristeza que implora
Um novo dia o clarão da aurora
Cristal, sorrisos, luz da certeza
Tormento e paz são bronzes e cristais

Quem seguir a senda florida
Onde o bem se esquece do mal
Verá que há contrastes na vida
Feitos de bronze e cristal

Bronze, a tristeza que implora
Um novo dia o clarão da aurora
Cristal, sorrisos, luz da certeza
Tormento e paz são bronzes e cristais
Bronze, a tristeza que implora
Um novo dia o clarão da aurora
Cristal, sorrisos, luz da certeza
Tormento e paz são bronzes e cristais

Carlos Chagas - Tribuna da Imprensa - link (aqui)

 
 
quarta-feira, 13 de outubro de 2010 | 07:00

Deus e o Diabo na campanha eleitoral

Carlos Chagas
Antes de entrar na política partidária, Fernando Henrique Cardoso ostentava o título de livre pensador, junto com o diploma de sociólogo. Não hesitava, nas  aulas e nas conferências que ministrava, em negar a existência de Deus. Depois, as circunstâncias levaram-no a reformular o pensamento. Candidato à presidência da República, com o Lula ainda liderando as pesquisas, entrevistei-o na saudosa Rede Manchete, perguntando em dado momento se acreditava em Deus. Em vez de responder diretamente, tirou a carteira do bolso  do paletó e mostrou um santinho com a imagem  de São Judas Tadeu, por sinal o padroeiro dos desesperados. Respondia assim, sem responder, porque fica evidente que  quem venera um  santo submete-se ao chefe de todos os santos, no caso, Deus.
Essa história se conta a propósito da necessidade que têm todos os candidatos (e candidatas) ao palácio do Planalto de transmitir ao eleitorado a crença inconteste  na existência de um Ser Superior. É muito mais produtivo, eleitoralmente, porque a negativa subtrairia alguns milhares de votos.
No  debate de domingo entre os dois presidenciáveis, José Serra evitou perguntar a Dilma Rousseff se ela acreditava em Deus, certamente por já saber a resposta óbvia.  Preferiu lembrar que no passado, quando guerrilheira, a adversária deixou depoimentos contestando a existência do Padre Eterno e dizendo-se agnóstica, para depois desferir o golpe: “Agora você se  apresenta como beata…”
Dilma fez que não entendeu a maldade e um dia depois foi à Basílica de Nossa Senhora Aparecida assistir missa e,  garantem dirigentes do PT, rezar pela salvação da alma,  jamais pela eleição do concorrente.
A gente fica pensando até onde irão as baixarias dessa campanha,  porque a candidata  também não hesita em manejar o punhal sempre que Serra lhe dá as costas. Chegou a acusá-lo de  defender a entrega da Petrobrás às multinacionais, afirmação descabida quando se sabe que ele não retornou ao ministério do Planejamento,  depois da malograda campanha para  prefeito de São Paulo,  precisamente por se opor às privatizações efetivadas por Fernando Henrique Cardoso.
Só falta mesmo, no  próximo debate, Dilma indagar  de Serra se ele trás o  Capeta no coração  e Serra perguntar a Dilma se o Belzebu votará nela…
O PMDB COM O VENCEDOR
Na hipótese da eleição de  Dilma Rousseff, parece definido o quadro parlamentar para o início do novo governo: o PT ficará com a presidência da Câmara, o PMDB com a presidência do Senado, umbelicalmente ligados os dois partidos. Provavelmente Cândido Vacareza  e José Sarney comandarão as duas casas.
E se o vencedor for José Serra? Quinze minutos depois estará desfeita a aliança entre o PMDB e o PT. O bloco majoritário no Congresso será formado pelo PSDB e o PMDB, queiram ou não os Democratas. Os peemedebistas oferecerão a presidência da Câmara aos tucanos e, no Senado formarão a base de apoio ao palácio do Planalto.  Se alguém duvida, é só esperar.

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Comercial antigo - Socialites Women's Shoes - 1968

Charge do dia

http://www.gazetadopovo.com.br/midia/tn_625_490_paixao_131010.jpg



Paixão - Gazeta do Povo - Curitiva, PR

Luz verde al Aston Martin urbano - El Confidencial, es - link (aqui)

EL CYGNET SE FABRICARA DESDE 2011

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@Carlos Cancela.- 13/10/2010

Hace ya meses que les hablé del Aston Martin Cygnet, un pequeño coche urbano de dos puertas y cuatro plazas cuya principal novedad es que estaba firmado por Aston Martin. Inicialmente era sólo un prototipo, pero la noticia es que ahora la marca acaba de anunciar que lo fabricará en serie desde mediados de 2011.
Este nuevo modelo, basado en la plataforma del Toyota IQ ha sido completamente diseñado en la planta británica de Gaydon y también en estas instalaciones de Aston Martin es donde se fabricará desde el próximo año.

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Sin duda este modelo viene a convertirse en un nuevo referente del lujo en dimensiones compactas. Un vehículo que supone un nuevo enfoque para un fabricante especializado hasta la fecha en la producción de los deportivos más emblemáticos del mercado y de coches de carreras igualmente espectaculares.


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“El Cygnet personaliza el compromiso de Aston Martin con la innovación y la integridad. Llegó el momento de pensar de otro modo. Aston Martin es una firma honesta que evita verse en situaciones comprometidas”, afirma el presidente de Aston Martin, el Dr. Ulrich Bez, al hacer el anuncio de su entrada en producción.
Este nuevo modelo tiene una longitud de 3 metros, lo que para los responsables de la marca británica va a permitir a los clientes de Aston Martin buscar una nueva forma de entender la libertad y la movilidad en el tráfico de una gran ciudad. Una forma más económica y también más ecológica de hacer esos desplazamientos urbanos.
De momento, Aston Martin no ha facilitado datos sobre su aspecto mecánico o sobre los precios del Cygnet y se han limitado a comentar que todas estas informaciones llegarán a principios del próximo año.